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8034689-96.2025.8.05.0080

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 8034689-96.2025.8.05.0080Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Multa Cominatória / Astreintes]Polo ativo: EXEQUENTE: GEOVANNA VICTORIA DOS SANTOS SILVA ANUNCIACAO REPRESENTANTE: WILMA DOS SANTOS SILVAPolo passivo: EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Vistos. Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença. Considerando que a parte exequente deixou de cumprir diligência necessária ao andamento do feito, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, sem prejuízo do desarquivamento a pedido da parte e observado o prazo prescricional. Cumpra-se. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJBA · 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8034689-96.2025.8.05.0080Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Multa Cominatória / Astreintes]Polo ativo: EXEQUENTE: GEOVANNA VICTORIA DOS SANTOS SILVA ANUNCIACAO REPRESENTANTE: WILMA DOS SANTOS SILVA Polo passivo: EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 e do Ato Conjunto nº 14/2019, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, fica intimada a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais remanescentes referente ao processo em epígrafe, conforme DAJE e demonstrativo associados ao ID 578621927. Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação nos autos, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens de sua propriedade para garantia da dívida apurada. Feira de Santana/BA, 3 de setembro de 2026 . ALISSON OLIVEIRA FEITOSA Diretor de Secretaria

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