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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8034673-25.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) Requerente AUTOR: ANGELA HELENA COSTA DOS SANTOS Requerido(a) REU: JOSÉ CAVALCANTI REGIS FILHO, LIGIA GLAUCE PESSOA REGIS Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que os réus foram citados por edital (ID 520303982), decorrendo o prazo sem manifestação ou apresentação de contestação. Assim, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil, nomeio a Defensoria Pública do Estado da Bahia, por meio da Curadoria de Ausentes, como curadora especial dos réus, e determino a sua intimação pessoal para se manifestar nos autos, apresentando defesa e requerendo a produção das provas que achar necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I.Cumpra-se. Salvador/BA, 2 de setembro de 2026 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito BSK