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Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJBA · V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8034610-83.2026.8.05.0080 Órgão Julgador: V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: NILZANE DOS SANTOS PEREIRA Advogado(s): HENRIQUE ANTONIO BRITO SANTANA (OAB:BA40290) REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a procuração, que é um documento imprescindível à propositura da demanda, carece de assinatura válida, seja física ou digital, já que, conforme entendimento do STJ não tem valor a mera inserção de imagem em documento, pois a assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada" (AgInt nos EAREsp n. 1.555.548/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 2/8/2021, DJe de 16/8/2021). Isto posto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando aos autos procuração devidamente assinada, na forma do artigo 321 do CPC, sob pena de indeferimento. Cumpra-se. Feira de Santana - Bahia, 31 de agosto de 2026. Nunisvaldo dos Santos. Juiz de Direito em Substituição.
TJBA · V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8034610-83.2026.8.05.0080 Órgão Julgador: V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: NILZANE DOS SANTOS PEREIRA Advogado(s): HENRIQUE ANTONIO BRITO SANTANA (OAB:BA40290) REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Declaro-me suspeita para instruir e julgar a presente ação, na forma do artigo 145, §1º do CPC. Remetam-se os autos ao substituto legal. Cumpra-se. Feira de Santana-Bahia, 27 de agosto de 2026. Lina Falcão Xavier Mota. Juíza de Direito.