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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador9ª Vara Cível E COMERCIALRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8034530-07.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Levantamento de Valor] Requerente EXEQUENTE: RENILDES ALVES BARRETO Requerido(a) EXECUTADO: JOAO RIBEIRO DA COSTA FILHO Vistos, Com lastro no art. 854 do CPC, defiro o pedido formulado (ID 551462740) e determino o bloqueio, via convênio Sisbajud, do valor de R$ 3.334,41 (ID 551462744), a incidir sobre as contas bancárias da parte executada Acaso exitoso o bloqueio, e desde que a parte executada já esteja devidamente representada judicialmente, seu advogado deve ser intimado para os fins do art. 854, § 3º, do CPC. Na eventualidade de não possuir advogado constituído, a parte executada deverá ser intimada do eventual bloqueio realizado pelo correio. Cumpra-se. Salvador, 12 de agosto de 2026. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito