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8034191-09.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8034191-09.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOSE CARLOS CORREIA MIRANDA Advogado(s): JONATAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB:RJ230628) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s): DECISÃO 1. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, tendo em vista que, embora devidamente intimada para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, a parte autora limitou-se a requerer dilação de prazo genérica, sem apresentar os documentos comprobatórios necessários determinados por este Juízo (CPC, art. 99, § 2º). 2. No entanto, defiro o pagamento das custas em dez parcelas mensais iguais (CPC, art. 98, §6º). O pagamento da primeira deverá ser comprovado no prazo de 15 (quinze) dias e as demais nos trigésimos dias subsequentes, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC; 3. Comprovado o pagamento da primeira parcela ou transcorrido in albis o prazo supra, tornem conclusos. I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de agosto de 2026. Geysa Rocha Menezes Juíza de Direito

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