2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8033986-77.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: JOAO ALVES DE SOUSA Advogado(s): JUVENAL ALVES COSTA (OAB:BA7845) REQUERIDO: JOAO ALVES DE SOUSA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Vieram-me os autos conclusos considerando sua distribuição para esta Juíza Titular, em razão da conexão com o processo nº 0005345-17.2009.8.05.0001, em curso nesta 5ª Vara de Sucessões e devido ao quanto instituído pelo art. 5 da Instrução Normativa 07/2023-GSEC, a saber: Parágrafo Único. Os processos dependentes/conexos redistribuídos para a 5º Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador, nos termos dos critérios acima definidos, retornarão à Vara de origem para tramitação conjunta com o processo principal, mediante despacho/decisão do Juiz ou ato ordinatório do Diretor. Dessa forma, passo à análise dos autos. Trata-se da Ação de Inventário Judicial, proposto por JOÃO ALVES DE SOUZA, em face dos bens e valores deixados por MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA (CPF: 802.532.375-72), falecida em 28 de julho de 2025. Visto que o espólio deste inventário é constituído integralmente pelos direitos sucessórios que a falecida titularizava no inventário do seu genitor Valdemar Domingues Figueiredo França, em tramitação perante esta 5ª Vara de Sucessões sob o nº 0005345-17.2009.8.05.0001. A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual a recebo na presente ocasião. Da análise dos autos, verifica-se a ausência da certidão de óbito da sra. MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA. Dessa forma, por se tratar de documento essencial à propositura da presente demanda, intime-se o requerente para que acoste aos autos a certidão de óbito da requerida, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SALVADOR/BA, data da assinatura digital. LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO JUÍZA DE DIREITO