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8033918-84.2026.8.05.0080

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA · Pedido de Arquivamento - MP

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA Processo: 8033918-84.2026.8.05.0080 SENTENÇA 1. Vistos. 2. Trata-se de Inquérito Policial (IP nº 4956/2026, migrado do IP n° 024/2015) instaurado para apurar a suposta prática do crime previsto no artigo. 304 c/c artigo. 298 do Código Penal, ocorrido em 03.01.2014, em desfavor de Andreia da Cruz Gonçalves Santos. 3. Os fatos ocorreram em 03 de janeiro de 2014, data em que houve a utilização do documento falso. Não houve recebimento da denúncia. 4. O Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento da extinção da punibilidade e arquivamento dos presentes autos (ID nº 578555886). Pois bem. A pena máxima atribuída ao crime é de 05 (cinco) anos de reclusão. Considerando-se que, nos termos do artigo 109, inciso III, do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva dessa infração penal ocorre em 12 (doze) anos, verifica-se, contudo, que a investigada nasceu em 23 de outubro de 1993 e contava com 20 (vinte) anos na data dos fatos, razão pela qual incide o disposto no artigo 115 do Código Penal, reduzindo-se pela metade o prazo prescricional, para 06 (seis) anos. Assim, considerando que já transcorreram mais de 12 (doze) anos desde a data dos fatos, sem a ocorrência de causas interruptivas ou suspensivas, constata-se que o Estado perdeu o jus puniendi. Dessa forma, compete a este Juízo reconhecer e declarar a extinção da punibilidade da investigada. Diante do exposto, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANDREIA DA CRUZ GONÇALVES SANTOS, relativamente à apuração do crime previsto no artigo 304 c/c artigo 298, ambos do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Inexistindo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se o resultado do julgamento ao Cedep e arquivem-se os autos. Feira de Santana, 04 de setembro de 2026. Sebastiana Costa Bomfim e Silva Juíza de Direito

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