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8033895-12.2024.8.05.0080

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8033895-12.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: ANDRE LUIS SAO LEAO MAXIMO Advogado(s): HIANCA NATALI BELITARDO SENA JACOBINA SANTOS (OAB:BA63463), PAULO HENRIQUE PINHEIRO JACOBINA SANTOS (OAB:BA40957) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença que tem como partes as supra relacionadas. Verifica-se que a parte executada depositou o valor devido (ID 559814433). O exequente, por sua vez, requereu o levantamento da quantia depositada e o arquivamento dos autos. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. O art. 924 do Código de Processo Civil estabelece que: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (…) II- a obrigação for satisfeita" É exatamente o caso dos autos. O exequente informou que foi satisfeita a obrigação com o levantamento através de alvará eletrônico. Destarte, lastreado no artigo 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Arquive-se. Feira de Santana - Bahia, 31 de Agosto de 2026. Lina Falcão Xavier Mota. Juíza de Direito.

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