2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8033719-33.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: ANTONI FRANKLIN SANTOS DE ALMEIDA Advogado(s): BEATRIZ DE ALMEIDA MELO (OAB:BA51873), WILLIANA FERNANDA CAVALARI (OAB:BA38354) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a respectiva planilha memória discriminada e atualizada dos cálculos em documento apartado da petição, bem como esclareça a dupla menção à verba dos honorários de sucumbência nos cálculos apresentados, bem como justifique o motivo do valor indicado no segundo cálculo ser superior ao percentual de 10% incidente sobre o valor principal, considerando que a verba sucumbencial foi fixada na sentença de ID 512490668. Deverá, ainda, no mesmo prazo, Cumpra-se. Feira de Santana - Bahia, 15 de setembro de 2026. Lina Falcão Xavier Mota. Juíza de Direito.