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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8033559-51.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR APELANTE: WILSON ATAIDE RECAREY Advogado(s): SEMIRAMES AUREA LUZ RECAREY (OAB:BA16826) APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:BA21449), RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA28937), JULIANA MOTA PIRES FERREIRA registrado(a) civilmente como JULIANA MOTA PIRES FERREIRA (OAB:BA27053) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de execução forçada, objetivando o recebimento de crédito reconhecido na sentença de ID. 481127640, reformada em parte pelo acórdão de ID. 562219610, já transitado em julgado. A executada efetuou o depósito judicial para fins de cumprimento de sentença (ID. 565534298), ao tempo em que requereu a extinção da execução por força do pagamento. Instada a se manifestar, a exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará para levantamento do crédito (ID. 566800941), formulando ressalva genérica quanto à existência de eventual diferença remanescente, sem, contudo, indicar saldo ou apresentar cálculo divergente. Posto isto, com base no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a execução e determino o arquivamento dos autos com as devidas anotações e baixa. Expeça-se alvará como requerido, com os devidos acréscimos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador(BA), data registrada no sistema. Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito