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8033292-36.2024.8.05.0080

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: fsantana2vfrccomer@tjba.jus.br Processo: 8033292-36.2024.8.05.0080 Parte autora: Nome: WILSON PEDRO SANTOS MENDESEndereço: Rua José Nunes, 292, Bolivia, VALENçA - BA - CEP: Parte ré: Nome: CENTRO OESTE NORDESTE LTDAEndereço: .Praça da República, 159, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44001-784 DECISÃO Inicialmente, observo não ser cabível o pedido de segredo de justiça em relação à petição e documento de ids 572758624/27, tendo em vista a regra da publicidade dos atos processuais, inexistindo motivo justo para a relativização da referida regra. Assim, indefiro o pedido e determino a retirada da restrição. Por outro lado, defiro os demais requerimentos formulados na petição de id 572758624. Proceda-se à tentativa de bloqueio de valores, através do SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, em desfavor do executado, até o valor indicado nos cálculos apresentados no id 572758627, observando-se que a parte requerente é beneficiária da gratuidade da justiça. Frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e à transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a fim de evitar desatualização monetária. Em seguida, intime-se parte exequente para tomar ciência, bem como o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não tenham advogado constituído, para manifestar-se sobre a penhora, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854, § 3º, CPC. Caso a diligência reste infrutífera, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens sujeitos à penhora, informando sua localização e valor, sob pena de aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V, do CPC. Com a juntada de documentos pela parte executada, intime-se o exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO Juiz de Direito

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