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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · Desa. Marielza Brandão Franco · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8033249-14.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: EDSON DO AMOR DIVINO SANTOS Advogado(s): ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA43447-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (3) Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da petição e dos documentos acostados pelo Estado da Bahia sob o ID 114758278 (e anexos de ID 114758279, ID 114758280 e ID 114758281), por meio dos quais noticia o cumprimento da obrigação de fazer determinada no acórdão transitado em julgado, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 8 de setembro de 2026. Desembargadora MARIELZA BRANDÃO FRANCORelatora