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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8033087-36.2026.8.05.0080 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MILCA LOPES ALVES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JOSE NEY PINHEIRO DOS SANTOS IMPETRADO: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, ILUSTRÍSSIMO SR PREFEITO DE FEIRA DE SANTANA- BAHIA, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO: Ante o exposto, DENEGO a liminar pretendida, por não estarem configurados os requisitos legais para tanto. Notifique-se a autoridade coatora para que preste informações no prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei n. 12.1016/2009. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial do ente vinculado, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para, querendo, ingressar no feito. Após o decurso do prazo, com ou sem as informações, abra-se vista imediatamente ao Ministério Público para apresentação do parecer no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, por força do que dispõe o art. 12, da lei nº 12.016 de 2009. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. Atribuo à presente decisão força de mandado de notificação e intimação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais, salvo concessão de gratuidade ou isenção, devidamente comprovada nos autos mediante indicação do respectivo ID. O recolhimento a menor inviabilizará o cumprimento da medida, cabendo ao cartório verificar a suficiência do valor com base na tabela de custas vigente à época do ato. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória.