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8032948-04.2024.8.05.0000

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · Desa. Marielza Brandão Franco · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8032948-04.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: MARISE RIBEIRO CONCEICAO registrado(a) civilmente como MARISE RIBEIRO CONCEICAO Advogado(s): PAULO YGOR TEIXEIRA DA SILVA GOUVEIA (OAB:DF78605), BARTOLOMEU DE JESUS CHAVES FILHO (OAB:BA49468-A) REQUERIDO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Intime-se a parte exequente/impetrante, por intermédio de seus patronos devidamente constituídos, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do teor da petição de (ID 115117766) e respectivos documentos comprobatórios correlatos (IDs 115117767, 115118618, 115118619, 115118620 e 115118621), acostados pelo Estado da Bahia a título de cumprimento da obrigação de fazer. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação devidamente certificada pela Secretaria, retornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 9 de setembro de 2026. Desa. Marielza Brandão FrancoRelatora

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