2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8032863-98.2026.8.05.0080 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUAN DYEMISON BALBINO CARNEIRO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: FRANCIELE RIBEIRO SILVA IMPETRADO: PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA Despacho: Portanto, determino a intimação do impetrante, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a situação de insuficiência de recursos (com a apresentação de contracheque/prolabore dos últimos três meses, 2 (duas) últimas declarações do imposto de renda, fatura do cartão de crédito e demais documentos que entender pertinentes), sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. Alternativamente, recolha as custas processuais. Após, tornem conclusos. Publique-se. Cumpra-se.