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8032695-96.2026.8.05.0080

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8032695-96.2026.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO ASSIS CRUZ Advogado(s) do reclamante: ECIA KAROLINE TELES MIRANDA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Decisão: (...) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Diante das especificidades da causa, deixo de designar audiência de conciliação, por ora, por se tratar de matéria que não admite autocomposição, com vistas a melhor adequar o procedimento às necessidades do conflito. Cite-se a parte ré, pessoalmente, por meio da remessa eletrônica dos autos, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá fornecer toda a documentação que tenha para o esclarecimento do caso, bem como informar se pretende produzir provas. Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais, salvo concessão de gratuidade ou isenção, devidamente comprovada nos autos mediante indicação do respectivo ID. O recolhimento a menor inviabilizará o cumprimento da medida, cabendo ao cartório verificar a suficiência do valor com base na tabela de custas vigente à época do ato. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória.

  2. Intimação

    TJBA · 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8032695-96.2026.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO ASSIS CRUZ Advogado(s) do reclamante: ECIA KAROLINE TELES MIRANDA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Despacho: 1) Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora. 2) Diante dos relatórios médicos, é possível verificar que caso dos autos é referente a questão de saúde em que a prova do fato depende de conhecimento técnico ou científico, de modo que possibilita a oitiva de núcleo técnico para oferecer parecer acerca da pertinência do pedido liminar. 2.1) Assim, encaminhe-se os autos ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS) para emissão de parecer sobre o relatório médico (CPC, art. 156 e Resolução n. 238, art. 1º, § 1º, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ), no prazo de 05 dias. 3) Devolvidos os autos com o parecer, tornem os autos conclusos para decisão urgente. Publique-se. Cumpra-se.

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