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8032679-25.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri Av. Ulysses Guimarães, 690, 6º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana - CEP 41213-000 Fone: (71) 3460-8146/8145, E-mail: salvador2juizo1vtjur@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8032679-25.2025.8.05.0001 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto: [Homicídio Qualificado] Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu: REU: LEANDRO SENA BARRETO Advogado: Advogado do(a) REU: DINOERMESON TIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO - BA36408 Síntese da sentença: "Havendo mais de uma versão do fato não há que se cogitar o instituto da legítima defesa própria, nesta primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, um dos pedidos subsidiários do réu, dada a ausência de prova unívoca. O Conselho de Sentença é o juízo natural para discussão e resolução sobre a existência da legitima defesa. Diante do exposto e com base no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o réu LEANDRO SENA BARRETO devidamente qualificado, dando-o como incurso nas penas do artigo artigo 121, § 2º , incisos II e IV , do Código Penal, submetendo-o, consequentemente, a julgamento perante o Tribunal do Júri desta Comarca. O réu responde ao processo em liberdade e assim permanecerá porque não consta nos autos fato novo que possa oportunizar a modificação do seu status quo. Publique-se. Registre-se. Intime-se, pessoalmente o acusado, nos moldes do artigo 420, inciso I do CPP. Salvador (BA), 20 de agosto de 2026." Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira - Juiz de Direito Salvador, 8 de setembro de 2026 Arcenia Gurjão Técnica Judiciária

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