Publicações do processo

8032671-92.2016.8.11.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1º JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 8032671-92.2016.8.11.0002 CREDOR: ADEMIR BUENO DE MOURA DEVEDOR: NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que o Credor, Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda., busca a satisfação de crédito remanescente em face do Devedor, ADEMIR BUENO DE MOURA. Compulsando os autos, verifica-se a existência de restrição judicial (RENAJUD) sobre o veículo HONDA/NXR125 BROS ES, placa KAQ3720, de propriedade do devedor, conforme comprovante de inclusão de restrição datado de 22/11/2017. Recentemente, este Juízo foi oficiado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública de Cuiabá – SEMOB (Ofício nº 411/2026), informando que o referido veículo se encontra recolhido em depósito público, aguardando manifestação acerca de sua destinação, nos termos do art. 328, §§ 14 e 15, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É o breve relato. Decido. O Sistema dos Juizados Especiais, regido pela Lei nº 9.099/95, orienta-se pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade. O objetivo primordial da execução é a satisfação efetiva do crédito, buscando-se sempre o resultado prático equivalente ao adimplemento. No caso em tela, observa-se que o processo se arrasta desde 2016, com tentativas infrutíferas de satisfação integral do débito. A comunicação da SEMOB revela que o bem penhorado está sob custódia administrativa e sujeito a deterioração e acúmulo de taxas de pátio, o que esvaziaria o valor econômico do veículo e prejudicaria tanto o Credor quanto o Devedor. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 328, permite a alienação em leilão de veículos retidos e não reclamados, estabelecendo que, havendo restrição judicial, o juízo deve ser consultado. Não se mostra razoável a manutenção de uma restrição judicial que impeça o leilão administrativo quando o bem já não se encontra na posse do Devedor e o valor da dívida é consideravelmente baixo. A manutenção da restrição, neste cenário, feriria o princípio da utilidade da execução e da menor onerosidade ao devedor (art. 805, CPC), além de contrariar a eficiência jurisdicional. Contudo, o direito do Credor à satisfação do crédito deve ser preservado. Assim, a solução que melhor atende aos princípios da Lei nº 9.099/95 é a autorização para a venda do bem, com a transferência de eventual saldo remanescente para estes autos. Feitas essas considerações: AUTORIZO a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública de Cuiabá – SEMOB a proceder ao leilão público do veículo HONDA/NXR125 BROS ES, placa KAQ3720, nos termos do art. 328 do CTB. DETERMINO o levantamento da restrição via sistema RENAJUD incidente sobre o referido bem, exclusivamente para fins de viabilizar a alienação administrativa pela SEMOB, ficando o bem livre de ônus para o arrematante. DETERMINO à SEMOB que, após a alienação e a quitação das despesas de remoção, estada e débitos tributários/administrativos (na forma do art. 328, § 1º do CTB), havendo saldo remanescente, este seja depositado em conta judicial vinculada a este processo, para fins de abatimento ou quitação da dívida remanescente devida ao Credor. OFICIE à SEMOB comunicando esta decisão. Após o depósito de eventual valor, intime-se o Credor para manifestar interesse na satisfação do crédito. Inexistindo saldo ou manifestação, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz OTAVIO PEIXOTO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.