Publicações do processo

8032569-60.2024.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE n. 8032569-60.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: KATIA VERENA LEITE DOS SANTOS Advogado(s): ETIDES YURI PEREIRA QUEIROS (OAB:BA38406), BRUNA ELIS DA SILVA LOPES (OAB:BA43448) REU: FRED LEITE DOS SANTOS Advogado(s): DANIEL OLIVEIRA SOARES DA SILVA (OAB:BA30410), JACOB DANIEL BRODER (OAB:BA39638), LUIZ CARLOS SOARES DA SILVA (OAB:BA39637) DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Dissolução Societária em fase de cumprimento de deliberações e partilha patrimonial decorrente da cisão estrutural das sociedades empresárias do grupo. A parte autora atravessou petição requerendo a realização de audiência conciliatória em caráter presencial, com o escopo de viabilizar a formalização e a assinatura direta dos termos de alteração societária e resolução consensual das pendências remanescentes (Id 576609231). Por seu turno, a parte ré comunicou a interposição de recurso de Agravo de Instrumento n. 8065378-38.2026.8.05.0000 em face do pronunciamento interlocutório que determinou o provisionamento da quantia de R$ 84.220,00 (oitenta e quatro mil e duzentos e vinte reais), pugnando pelo exercício do juízo de retratação, nos moldes do art. 1.018 do CPC (Id 576970993). Decido. A promoção dos métodos consensuais de solução de controvérsias consubstancia princípio basilar e estruturante do sistema processual civil contemporâneo, incumbindo ao magistrado estimular a autocomposição em qualquer fase do procedimento, consoante arts. 3º, §§ 2º e 3º, e 139, V, do CPC. Sendo assim, notadamente considerando que as partes já convencionaram sobre a partilha dos veículos e o levantamento do acervo imobilizado das empresas, restando pendentes questões acessórias, DEFIRO o pedido de Id 576609231 para DESIGNAR a audiência de conciliação para o dia 15/09/2026, às 13h30, na modalidade presencial, nesta 2ª Vara Empresarial da comarca de Salvador. RESERVO-ME ao exame do juízo de retratação relativo ao Agravo de Instrumento n. 8065378-38.2026.8.05.0000 (art. 1.018, § 1º, do CPC) para momento posterior à realização da assentada conciliatória. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus respectivos patronos constituídos, para comparecimento obrigatório. INTIME-SE o perito do Juízo (Lites Auditoria e Contabilidade Sociedade Simples) para ciência e comparecimento ao ato presencial designado, visando prestar eventuais esclarecimentos técnicos necessários à composição consensual do litígio. Dou força de ofício/mandado a esta decisão. Publique-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data registrada no sistema. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.