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8032302-88.2024.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n.·8032302-88.2024.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SOUZA Advogado(s):·ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA (OAB:BA28166), BIANCA ANDRADE DE ARAUJO (OAB:BA41099) EXECUTADO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL Advogado(s):· DECISÃO Como se sabe, conforme dispõe artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil, é dever das partes "declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva". No caso, observa-se que a parte ré, devidamente citada e tendo integrado a lide, negligenciou o seu dever de manter atualizado o seu endereço nos autos. A frustração da intimação pessoal em virtude de mudança de domicílio não comunicada atrai a incidência da presunção legal estabelecida pelo artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, diante da inércia do executado, defiro a indisponibilidade financeira requerida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, pelo sistema SISBAJUD, até o valor atualizado indicado na execução. Utilize-se a funcionalidade de repetição programada da ordem (teimosinha), pelo prazo máximo de 30 dias. Caberá ao exequente efetuar, no prazo de 5 dias, o prévio recolhimento das custas referentes a penhora online a ser promovida por meio eletrônico nos sistemas de órgãos oficiais, sob pena de arquivamento. Recolhidas as custas proceda-se a pesquisa. Em caso de sucesso no bloqueio, visando evitar prejuízos para ambas as partes sem a atualização monetária dos valores, efetue-se também a transferência para a conta judicial, sendo intimada as partes, apenas após a tentativa de bloqueio, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta (art. 841, § 2º do CPC) para eventual impugnação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Cumpra-se. SALVADOR Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito

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