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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ INTIMAÇÃO Assunto: [CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS E RECONHECIMENTO DE DIPLOMA] Processo: 8031759-71.2026.8.05.0080 IMPETRANTE: EDUARDO HENRIQUE DE ASSIS HOLANDA IMPETRADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, PRO REITOR(A) DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO: A parte impetrante apresentou declaração de isenção de imposto de renda e extratos bancários, entretanto, reputo que tais documentos são insuficientes para a concessão da medida, principalmente por se tratar de pessoa formada em medicina no exterior que faz presumir apresentar renda suficiente para arcar com as custas de sua escolha, porém, se esquiva quando se trata do recolhimento destas relativas ao mandamus, cujo valor gira em torno de R$ 500,00 (...) em média. Assim, indefiro o benefício da gratuidade de justiça e determino: 1. Intime-se o impetrante para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem exame do mérito. 2. Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. ATO ORDINATÓRIO - COBRANÇA DE CUSTAS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Com fundamento no artigo 82 do Código de Processo Civil, na Lei estadual nº 12.373/2011, alterada pela Lei estadual nº 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário nº 918/2020, abro vista dos autos à parte autora para que promova o recolhimento das custas processuais pendentes, no prazo de 5 dias, conforme demonstrativo abaixo. Feira de Santana, 10 de setembro de 2026. Ato Quantidade Custas - Dos processos em geral (Decreto 1.223/2015 - Tabela) 01 Custas - Dos atos praticados pelos Oficiais de Justiça/Avaliadores 01