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8031662-42.2024.8.05.0080

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: fsantana2vfrccomer@tjba.jus.br Processo: 8031662-42.2024.8.05.0080 Parte autora: Nome: AUGUSTO CEZAR CAMPELO BEZERRAEndereço: Caminho Ibicaraí, 03, casa, Cidade Nova, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44053-702 Parte ré: Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: Praça Jovino Arsenio Silva Filho, 53, térreo, centro, CONDEúBA - BA - CEP: 46200-000 DESPACHO Intime-se a perita para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tome ciência desta nomeação e apresente proposta de honorários. Com a manifestação da expert, intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, manifeste-se sobre a proposta de honorários (art. 465, § 3.º, do CPC). Havendo discordância da parte ré com o valor apontado pela perita, voltem conclusos para arbitramento do valor. Havendo concordância da parte acionada com a proposta apresentada, homologo, desde já, os honorários periciais e determino a intimação da parte ré, por seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o depósito dos valores, sob pena de indeferimento da produção da prova pericial e presunção da veracidade dos fatos que, por meio dela, poderiam ser demonstrados pela parte adversa. Apresentado o laudo técnico, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, não havendo requerimento de esclarecimentos ou diligências complementares, expeça-se alvará relativo aos honorários periciais. Intimem-se. Cumpra-se. Feira de Santana/BA, data registrada no sistema. Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito

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