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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8031565-17.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: CLODOALDO BRASIL DA SILVA e outros Advogado(s): JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB:BA56314) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. Devidamente intimado para apresentar Impugnação, o Estado da Bahia peticionou e disse que não apresentará impugnação ao valor apresentado. DECIDO. O artigo 535, §3º do CPC prevê: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Nesse sentido transcreve-se a seguinte decisão: TJ-DF - APELAÇÃO CÍVEL AC 20010110700232 DF (TJ-DF) Data de publicação: 22/04/2004 Ementa: COBRANÇA DE CONDOMÍNIO. IMPUGNAÇÃO À PLANILHA DE CÁLCULOS. MULTA CONVENCIONADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1. NÃO BASTA IMPUGNAR A PLANILHA DE CÁLCULOS SEM OFERECER OUTRA COM ELEMENTOS QUE LEVEM À CONCLUSÃO DE QUE A APRESENTADA ESTÁ INCORRETA. AO AFIRMAR QUE A PROPOSTA DE COBRANÇA CONTÉM ERROS, O IMPUGNANTE DEVE FORNECER DADOS PARA A SUA DESCONSIDERAÇÃO. NÃO O FAZENDO, A SUA ALEGAÇÃO NÃO SERÁ CONHECIDA. O TJ SP firmou também entendimento. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Impugnação ao cumprimento de sentença - Defesa pautada pelo suposto excesso na execução do débito - Correção monetária - Ausência de indicação de demonstrativo de cálculo - Inobservância do disposto no art. 525, § § 4º e 5º, do CPC/2015 - Decisão mantida - Recurso desprovido. Relator(a):Jonize Sacchi de Oliveira; Comarca: Lorena - Órgão julgador:24ª-Câmara de Direito Privado - Data do julgamento:30/03/2017 - Data de registro:31/03/2017 - 2241197-58.2016.8.26.0000 Agravo de Instrumento Assim, a falta de apresentação de cálculos enseja, nos termos do artigo 535, §3º do CPC a rejeição liminar da impugnação, com o acolhimento dos cálculos efetuados pelo credor e indicado nos autos. Posto isso, em razão da inércia do Ente Público, homologo por sentença os cálculos apresentados pela parte exequente. Com o trânsito em julgado, expeça-se o Precatório/RPV, com os procedimentos de praxe, em seguida, encaminhando ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em caso de precatórios. Sem custas pela isenção legal, nem honorários, art. 83, § 7º do CPC. P. Int. APLICO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de agosto de 2026.