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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8031295-27.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: VALDINEIA PEREIRA LADEIA Advogado(s): GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB:MS21127) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos, etc. Levando-se em consideração o silêncio da expert, reitere-se a sua intimação, nos termos da decisão de ID 542520258, acrescentando a advertência de que, nos termos do art. 157, caput e § 1º, do CPC, o perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la. Ademais, caso não haja escusa legítima do encargo e a perita deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado, a ocorrência será comunicada à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, ser imposta multa à perita, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo, nos termos do art. 468, II, e § 1º, do CPC. P.I. Salvador/BA, 31 de agosto de 2026 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito