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8030909-56.2022.8.05.0080

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: fsantana4vfrccomerc@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8030909-56.2022.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Multa de 10%] Pólo Ativo: EXEQUENTE: MARILENE FONSECA CARVALHO Pólo Passivo: EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. V, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. Em igual prazo, fica o executado intimado a comprovar o recolhimento das custas processuais com a impugnação apresentada - 01 (um) ato(s) código 49050, conforme tabela de custas processuais em vigor, item V. (V - Incidentes processuais e impugnações em geral). - Lei Estadual nº 12.373/2011 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito. - As custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo DAJE e comprovante de recolhimento aos autos. Feira de Santana/BA, 2 de setembro de 2026. RENILSON MARQUES Diretor de secretaria/

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