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TJBA · 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: Atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8030543-94.2021.8.05.0001 Classe: CURATELA (12234) WELTON SOUZA CAMPOS DE ARAUJO ROCICLER SOUZA CAMPOS DE ARAUJO EDITAL DE CURATELA De ordem do(da) Dr(a). Francisca Cristiane Simões Veras, MM. Juíz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc.. FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 8030543-94.2021.8.05.0001, nos quais, por meio da r. Sentença ID 562502135, proferida em data de 01/06/2026, foi decretada a interdição de ROCICLER SOUZA CAMPOS DE ARAUJO, portador(a) do CPF nº 836.XXX.XXX-04, diagnosticado(a) com Alzheimer, não possui condições de praticar atos civis de forma autônoma em razão de ausência total de discernimento provocada por enfermidade neurodegenerativa terminal, objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) WELTON SOUZA CAMPOS DE ARAUJO, portador(a) do CPF nº 360.XXX.XXX-87, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Salvador, 4 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito: Francisca Cristiane Simões Veras Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva CLEIDE APARECIDA SANT ANA SOUSA Técnica Judiciária
TJBA · 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: Atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8030543-94.2021.8.05.0001 Classe: CURATELA (12234) WELTON SOUZA CAMPOS DE ARAUJO ROCICLER SOUZA CAMPOS DE ARAUJO EDITAL DE CURATELA De ordem do(da) Dr(a). Francisca Cristiane Simões Veras, MM. Juíz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc.. FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 8030543-94.2021.8.05.0001, nos quais, por meio da r. Sentença ID 562502135, proferida em data de 01/06/2026, foi decretada a interdição de ROCICLER SOUZA CAMPOS DE ARAUJO, portador(a) do CPF nº 836.XXX.XXX-04, diagnosticado(a) com Alzheimer, não possui condições de praticar atos civis de forma autônoma em razão de ausência total de discernimento provocada por enfermidade neurodegenerativa terminal, objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) WELTON SOUZA CAMPOS DE ARAUJO, portador(a) do CPF nº 360.XXX.XXX-87, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Salvador, 4 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito: Francisca Cristiane Simões Veras Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva CLEIDE APARECIDA SANT ANA SOUSA Técnica Judiciária
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