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8030187-51.2024.8.05.0080

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: USUCAPIÃO n. 8030187-51.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: JOSE FELIPE BISPO DE OLIVEIRA Advogado(s): MARCELO DE ASSIS SOUZA registrado(a) civilmente como MARCELO DE ASSIS SOUZA (OAB:BA56942) REU: PAULO ANGELO DE OLIVEIRA e outros (16) Advogado(s): DECISÃO 1. RELATÓRIO Cuida-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por JOSÉ FELIPE BISPO DE OLIVEIRA em face de PAULO ANGELO DE OLIVEIRA, LÚCIO ANGELO DE OLIVEIRA, GREGÓRIO ANGELO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO ANGELO DE OLIVEIRA, VITÓRIA ANGELO DE OLIVEIRA, HERMÍNIO DE OLIVEIRA, HELENA DE OLIVEIRA, BRASÍLIA DE OLIVEIRA, DARCI DE OLIVEIRA, JOSÉ BISPO DE OLIVEIRA, VITORINA DE OLIVEIRA, GRACINDA DE OLIVEIRA, MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, AVELINO DE OLIVEIRA, CONSTANTINO DE OLIVEIRA, JOSÉ DE OLIVEIRA e JOAQUIM DE OLIVEIRA, visando ao reconhecimento da propriedade do imóvel com área total de 3.004,60 m², desmembrado da Fazenda Terra Dura, Distrito de Humildes, matriculado sob o nº R-17.635 do 1º Ofício de Registro de Imóveis (ID 472974755). O benefício da gratuidade da justiça foi deferido (ID 499860883), oportunidade em que se determinou a citação pessoal dos confrontantes e dos titulares do domínio imobiliário, bem como a intimação fazendária. Os mandados de citação expedidos para os requeridos e confinantes retornaram desprovidos de cumprimento, ante as certidões negativas do Oficial de Justiça (IDs 514686747, 514687106, 514687929, 514687128, 514687341, 514687640, 514687990, 514689167, 514688444, 514689932, 514690761, 514687749, 514689442, 514689518, 514688248, 514688598, 514689223, 514689003, 514689775, 514688940 e 514687750), que noticiou a insuficiência do endereço fornecido para a localidade. O Município de Feira de Santana manifestou ausência de interesse público no imóvel (ID 516302368). A União interveio nos autos (ID 525954986), solicitando a apresentação de memorial descritivo e planta de situação com coordenadas georreferenciadas no Datum SIRGAS 2000, onde se apresentem os limites e confrontações do imóvel, para aferir a existência de interesse federal. A parte autora requereu a consulta aos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL para a obtenção dos endereços atualizados dos requeridos e confinantes não citados (ID 546862891). Vieram os autos conclusos para organização e deliberação. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Regularização Citatória e da Consulta aos Sistemas Conveniados O procedimento da ação de usucapião exige a citação pessoal dos confinantes e daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, conforme estabelece expressamente o artigo 246, § 3º, do Código de Processo Civil. As tentativas de citação pessoal restaram infrutíferas em razão da imprecisão de endereço certificada pelo oficial de justiça. Nesse contexto, a realização de pesquisas nos cadastros oficiais constitui dever de cooperação judiciária previsto no artigo 319, § 1º, do Código de Processo Civil, sendo passo indispensável para o esgotamento razoável das vias de localização pessoal antes de eventual chamamento editalício, nos moldes do artigo 256, § 3º, do CPC. Portanto, defiro o pedido de pesquisa de endereços formulado no ID 546862891, devendo a Secretaria proceder às consultas cadastrais por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL em relação a todos os réus e confrontantes com diligências citatórias negativas. 2.2. Da Manifestação dos Entes Públicos Quanto aos entes públicos, o Município de Feira de Santana já declarou a inexistência de interesse no feito (ID 516302368). Por sua vez, a União informou que a documentação carreada à petição inicial impossibilitou a análise técnica conclusiva sobre o bem (ID 525954986). Impõe-se, assim, a intimação da parte autora para sanar a pendência documental mediante juntada de memorial descritivo e planta de situação subscritos por profissional habilitado, contendo coordenadas georreferenciadas vinculadas ao Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS 2000). Outrossim, deve a Secretaria certificar se houve manifestação formal do Estado da Bahia nos autos decorrente da intimação de ID 511029709. Caso não conste resposta, deve-se proceder à renovação do ofício para que o ente estatal declare expressamente eventual interesse na causa. 2.3. Da Informação Registral Imobiliária Em atenção aos princípios da especialidade e segurança jurídica dos registros públicos, bem como ao poder geral de direção material do processo previsto no artigo 139, incisos II e IX, do Código de Processo Civil, mostra-se necessária a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes. Tal providência visa a obter certidões de busca imobiliária para esclarecer se o autor figura como proprietário de outros imóveis e identificar com precisão a cadeia e a titularidade tabular do bem usucapiendo. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, no exercício da organização e direção processual: a) defiro a realização de pesquisas de endereço pelos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL em nome dos requeridos e confrontantes que tiveram mandados de citação devolvidos com certidão negativa (IDs 514686747, 514687106, 514687929, 514687128, 514687341, 514687640, 514687990, 514689167, 514688444, 514689932, 514690761, 514687749, 514689442, 514689518, 514688248, 514688598, 514689223, 514689003, 514689775, 514688940 e 514687750), providenciando a Secretaria a juntada dos relatórios aos autos; b) obtidos novos endereços, expeçam-se os competentes mandados de citação e intimação pessoal para os réus e confrontantes; caso as pesquisas restem infrutíferas quanto aos dados de qualificação de algum réu ou confinante, certifique-se para posterior deliberação sobre a citação por edital; c) intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, supra a documentação técnica exigida pela União no ID 525954986, acostando memorial descritivo e planta de situação com coordenadas georreferenciadas sob o Datum SIRGAS 2000, assinados por profissional habilitado com a devida anotação de responsabilidade técnica; d) cumprida a determinação do item anterior, intime-se a União para manifestação expressa no prazo legal; e) certifique a Secretaria se houve resposta da Procuradoria Geral do Estado da Bahia ao Ofício (ID 511029709); em caso negativo, reenvie-se o ofício ao ente estatal, com prazo de 15 (quinze) dias, para que informe expressamente se tem interesse na lide; f) expeçam-se ofícios ao 1º e ao 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Feira de Santana para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se há algum imóvel registrado em nome da parte autora JOSÉ FELIPE BISPO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 190.388.795-04, bem como em nome de quem se encontra atualmente registrado o imóvel usucapiendo, objeto da lide. SERVE ESTA COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Intimem-se. Cumpra-se. Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica. CARLA SANTA BÁRBARA VITÓRIO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)

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