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TJBA · 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8030016-74.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) REU: JAC RESTAURANTE EIRELI - EPP e outros Advogado(s): IGOR SOUZA DE JESUS registrado(a) civilmente como IGOR SOUZA DE JESUS (OAB:BA23302) DECISÃO Trata-se de ação monitória. A parte ré apresentou embargos monitórios, alegando: 1) Incompetência absoluta em razão da matéria; 2) Aplicabilidade do CDC; 3) Inépcia da petição inicial; 4) Inversão do ônus da prova. DAS QUESTÕES PRÉVIAS DA INCOMPETÊNCIA ALEGADA/NÃO APLICAÇÃO DO CDC Compulsando os autos, verifica-se que não se trata de relação de consumo, pois o empréstimo foi utilizado por empresa, e não restou comprovado que seria a destinatária final. A competência para processar e julgar a presente ação é desta 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador. DA ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL O artigo 330, § 1º, do CPC, estabelece: "Considera-se inepta a petição inicial quando: I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si". Não ocorre, na petição inicial, a incidência de nenhuma das hipóteses legais acima referidas. Rejeito a alegação de inépcia da inicial. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, requerido pela parte ré, vez que não incide nenhuma das hipóteses previstas no artigo 373, parágrafo 1º, do CPC. Outrossim, não se trata de relação de consumo, e sim comercial. DAS PROVAS Considerando o pedido formulado pelo autor na inicial, verifica-se que não há necessidade de produção da prova pericial requerida pelo réu, podendo a matéria ser apreciada com base na prova documental. Dessa forma, indefiro a produção de prova pericial. DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO PELOS RÉUS Para apreciação do pedido de gratuidade da Justiça, intimem-se os réus para apresentar documentos, atualizados, que demonstrem a sua insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento, no prazo de quinze dias. Int. SALVADOR - datado e assinado eletronicamente. Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito
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