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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 8029978-82.2024.8.05.0080Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]Polo ativo: AUTOR: MARIZI MACHADO DA SILVA CARNEIRO Polo passivo: REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Vistos. Presumo válida a intimação do réu (ID 552144583) dirigida ao endereço constante dos autos (ID 494067582), por força do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte ré, pelo Diário da Justiça Eletrônico (art. 346, caput, do CPC), para comprovar a alegada insuficiência de recursos, nos termos do art. 98 do CPC, trazendo aos autos documento(s) idôneo(s) a demonstração de sua miserabilidade jurídica, indicando seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias, não sendo suficiente a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento, consoante entendimento firmado no Tema Repetitivo 1.424 (STJ), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra, com fulcro no art. 355, I, do CPC. Intimem-se. Após, não havendo manifestação das partes no prazo de 15 dias, voltem os autos conclusos para a sentença. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito