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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br Nº DO PROCESSO : 8029971-56.2025.8.05.0080 CLASSE/ASSUNTO:[Agência e Distribuição] REQUERENTE/AUTOR(A): ELDER DA SILVA SANTOS REQUERIDO(A): AVELLOZ MOTOS EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO plataforma Audiência Virtual no Teams Na forma do provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da MM. Juíza de Direito Dra. Renata de Moraes Rocha, e nos termos das normas institucionais deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, fica (m) a (s) parte (s) intimada (s) para tomar ciência da audiência virtual de conciliação, designada para 22/10/2026 08:20. Cujo acesso se dará por meio da plataforma Audiência Virtual no Teams, com acesso através do link abaixo: https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/5248?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTI0NTU1NTg5ODYyNjQ1MiIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0xMC0yMlQwODoyMDowMC0wMzowMCJ9 A (s) parte (s), advogado (s)(as) e demais participantes deverão acessar a sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento oficial de identificação com foto. Fica intimada a parte autora através de seu patrono e este para que compareçam à audiência, oportunidade na qual poderão conciliar. Acaso, alguém opte pela realização da audiência de forma presencial, deve informar nos autos, com antecedência de 05 dias, e comparecer à sala de audiência, no dia e horário do ato. Eventuais dificuldades técnicas poderão ser comunicadas previamente à unidade judiciária através do telefone: nos números (75) 3162- 1336 ou (75) 3162-1305. E, em seguida, fica intimada a parte ré para comparecer à audiência de conciliação designada, e, citada para contestar a presente ação, no prazo legal, a contar da audiência designada, caso não compareça à audiência ou, comparecendo, não transacione (arts. 335 e 344 do CPC). Ficam as partes advertidas que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º do CPC), bem como, fica advertido(a) de que, o não comparecimento injustificado à audiência, do autor ou réu, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§8º, do art. 334, do CPC). Santo Antônio de Jesus, 9 de setembro de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Valdete Moreira Souza Diretora de Secretaria Daniele Ramos de Souza Estagiária de Direito