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TJBA · Des. Antônio Maron Agle Filho · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8029123-23.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: NILCE MARQUES DE QUEIROZ Advogado(s): THIAGO NASCIMENTO SILVA MACHADO NETO (OAB:BA33479-A) IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA SUPREV e outros (2) Advogado(s): MAF 11 DESPACHO Intime-se a parte impetrante, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da alegação de cumprimento da obrigação de fazer noticiada pelo Estado da Bahia em ID 113000473. Publique-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. Des. Antônio Maron Agle Filho Relator
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