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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: VINÍCIUS LAMENHA LINS PINHEIRO (OAB 11580/AL) - Processo 8029109-78.2026.8.02.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Município de Maceió - EXECUTADO: Ipei - Instituto de Psicologia e Especialidades Integradas Francis Ltda - Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade apresentada às fls. 8/23, determinando o regular prosseguimento da execução fiscal. Esclareço que os honorários advocatícios fixados na decisão de fls. 6, no percentual de 10% (dez por cento), deverão incidir sobre o valor atualizado do débito, sem inclusão dos próprios honorários na respectiva base de cálculo, de modo a evitar qualquer duplicidade de incidência. Prossiga-se com a execução, promovendo-se a penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação integral do crédito exequendo, observada a ordem legal de preferência. Efetivada a penhora, proceda-se a intimação do(a) executado(a) nos termos do art. 854 do CPC, bem como para, querendo, oferecer embargos à execução, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80. Por oportuno, registre-se a possibilidade de utilização dos sistemas disponíveis em Juízo, em especial SISBAJUD e RENAJUD, para que se identifique(m) bem(ns) passível(eis) de penhora e/ou endereço(s) atualizado(s) do(as) executado(as), o que, desde já, determino. Publique-se, registre-se e intimem-se. Maceió (AL), data da assinatura eletrônica. Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito