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TJBA · 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br DECISÃO Processo nº: 8028885-21.2023.8.05.0080Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Extinção da Execução]Polo ativo: EXEQUENTE: PETROMERC DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Polo passivo: EXECUTADO: J. FERREIRA DA SILVA MANUTENCAO DE FREIO Vistos etc. Ante a inércia do devedor quanto ao cumprimento voluntário da obrigação, determino o acréscimo de 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, ambos sobre o débito (art. 523, § 1º, do CPC). Determino a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, com fulcro nos artigos 523, § 3º e 835, I, do CPC, com a utilização da ferramenta de reiteração automática. Proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também determino a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para os termos do art. 854, § 3º, CPC. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo liberados, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novos bens passíveis de penhora e promova as diligências a seu cargo para o prosseguimento do feito. Intime-se. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
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