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TJBA · Des. Rilton Goes Ribeiro
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 8028707-47.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: JOAO BISPO DOS SANTOS Advogados: GABRIEL QUEIROZ NOGUEIRA, GABRIEL VILLAR AZIZ SANTOS APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do reclamado: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA Relator: Des. Rilton Goes Ribeiro ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Considerando que o recurso interno foi cadastrado equivocadamente como simples petição, em desconformidade com o que dispõe o art. 1º, § 2º do Decreto Judiciário n. 700/2024 do TJBA que estabelece que os recursos internos deverão ser protocolados com o tipo de petição "Recurso Interno - Embargos de Declaração" ou "Recurso Interno - Agravo Interno", em atendimento a Resolução n. 65/2008 do CNJ, fica a parte intimada, com fulcro no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil, para proceder ao correto cadastramento do recurso interno, observando as orientações dispostas no manual do protocolo de recurso interno e vídeo instrucional, disponíveis respectivamente no site do TJBA e do YouTube (ver e ), no prazo de 05 (cinco) dias. Salvador, 2 de setembro de 2026 LUCAS COPPENS Secretaria da 5ª Câmara Cível (assinado digitalmente)
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