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TJBA · 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Fazenda Pública Processo: 8028632-62.2025.8.05.0080. Assunto: [FUNDEB/FUNDEF/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, Levantamento de Valor, Liminar, Bloqueio de Valores de Contas Públicas]. Autor(a): MARIA JOSE SUZART DA SILVA SANTOS. Ré(u): ESTADO DA BAHIA. DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pela parte autora. Concedo a dilação do prazo por mais 05 (cinco) dias, para que proceda à juntada dos documentos essenciais à demanda, quais sejam, a sentença/acórdão do processo principal e a certidão do trânsito em julgado. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos instrumento de procuração e contracheque, ambos emitidos há menos de 90 (noventa) dias, tudo sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem exame do mérito. Cumpra-se. Feira de Santana (BA), 3 de setembro de 2026. NUNISVALDO DOS SANTOS Juiz de Direito
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