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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8028132-59.2026.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: JOCELINE OLIVEIRA SOUZA Advogado(s): LUCAS GOMES LIMA CARDOSO (OAB:BA45241) REU: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): DESPACHO Inicialmente, compulsando os autos, verifico que a parte autora formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Todavia, considerando os parâmetros estabelecidos pela Recomendação CNJ nº 159/2024, faz-se necessária a comprovação da alegada hipossuficiência econômica. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas processuais ou demonstrar a insuficiência de recursos, mediante a juntada cumulativa dos seguintes documentos: a) última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal, em sua integralidade, facultando-se à parte requerer a tramitação do documento sob segredo de justiça; b) os três últimos contracheques, caso possua vínculo empregatício, e/ou extrato de pagamento de todos os benefícios previdenciários de sua titularidade emitido pelo INSS; c) os três últimos extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade. Ademais, verifico que a parte autora juntou aos autos apenas um orçamento (ID 568897055). Desse modo, intime-se para apresentar, no mesmo prazo, ao menos outros dois orçamentos emitidos por clínicas distintas, a fim de possibilitar a adequada análise da razoabilidade dos valores indicados. Por fim, intime-se, ainda, para acostar aos autos os comprovantes de pagamento das mensalidades do plano de saúde referentes aos últimos 03 (três) meses. Intime-se. Cumpra-se. Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica. CARLA SANTA BÁRBARA VITÓRIO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)