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8027405-49.2026.8.05.0000

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · Des. Paulo César Bandeira de Melo Jorge · Ementa

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8027405-49.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s): LUIZ FELIPE CONDE AGRAVADO: ELIELZA MARIA SANTIAGO AMARAL Advogado(s):LARISSA SANTOS CHAVES, DEBORA TEIXEIRA DE SOUZA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE SUPLEMENTAR. MIELOMA MÚLTIPLO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE NOVOS MEDICAMENTOS (TALQUETAMABE E ACTEMRA/TOCILIZUMABE). POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO TERAPÊUTICA PARA A MESMA DOENÇA DE BASE. EXCEPCIONAL RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA EM FAVOR DO DIREITO À SAÚDE. PRECEDENTES DO STJ. TERAPIA CAR-T (CARVYKTI). TERAPIA GÊNICA DE ALTÍSSIMA COMPLEXIDADE E CUSTO. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO E COGNIÇÃO EXAURIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO AUTOMÁTICO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão do Juízo da 20ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador que, em cumprimento de sentença, deferiu parcialmente o pedido de custeio dos medicamentos Talquetamabe e Actemra/Tocilizumabe e determinou a intimação da ré sobre o pedido de terapia CAR-T (Carvykti), nos autos da ação n. 8055181-89.2024.8.05.0001. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a inclusão de novos medicamentos e de terapia gênica em cumprimento de sentença, para tratamento da mesma doença de base (mieloma múltiplo), viola os limites objetivos do título executivo e a coisa julgada material. III. Razões de decidir 3. A sentença exequenda determinou o custeio do tratamento com todas as medicações e exames que se fizessem necessários, abrangendo a evolução natural do mieloma múltiplo, doença crônica e progressiva. A inclusão de Talquetamabe e Actemra/Tocilizumabe constitui adequação terapêutica para a mesma enfermidade, não configurando pedido novo nem violação aos arts. 141 e 492 do CPC. 4. O STJ admite, em caráter excepcional, a relativização da coisa julgada em cumprimento de sentença para substituição de medicamento destinado ao tratamento da mesma doença, quando a segurança jurídica deve ceder em favor do direito à saúde. Precedente: AgInt no REsp 2.052.968/RS. 5. Quanto à terapia CAR-T (Carvykti), a situação é diversa. Trata-se de terapia gênica de altíssima complexidade e custo, submetida a Diretrizes de Utilização rigorosas da ANS, cuja cobertura não pode ser imposta automaticamente sem cognição exauriente e contraditório substancial prévio, sob pena de violação aos arts. 9º e 10 do CPC e ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 8027405-49.2026.8.05.0000, tendo, como Agravante, AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. e, como Agravada, ELIELZA MARIA SANTIAGO AMARAL. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, de de 2026. Presidente Des. PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE Relator Procurador(a) de Justiça

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