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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8026996-73.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO Advogado(s): THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO (OAB:PB14370-A) AGRAVADO: JEFERSON QUEIROZ DE JESUS Advogado(s): RICARDO CALMON MORENO GORDILHO (OAB:BA17237-A) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a demanda originária envolve parte incapaz, circunstância comprovada pela sentença de curatela e respectivo trânsito em julgado juntados ao processo de origem. Nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil, a intervenção do Ministério Público é obrigatória nas causas que envolvam interesse de incapaz. Diante disso, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, determinando a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça, para manifestação, na condição de custos legis, acerca do presente Agravo de Instrumento. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Salvador, data lançada no sistema. MARTA MOREIRA SANTANA Juíza Substituta de 2º Grau Relatora