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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: GUARDA DE FAMÍLIA n. 8026992-33.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: MONIQUE HELEN DOS SANTOS DE SOUZA e outros Advogado(s): MARIANE MONTES DOS SANTOS (OAB:SE17275) REQUERIDO: RUAN DOS SANTOS MASCARENHAS Advogado(s): DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que, na audiência de conciliação realizada em 27/05/2026, foi entregue ao requerido cópia da petição inicial, ocasião em que foi considerado devidamente citado para, a partir daquela data, apresentar contestação. Todavia, transcorrido o prazo legal, o requerido não apresentou contestação, razão pela qual DECRETO a sua revelia. Considerando, contudo, que a demanda versa sobre direito indisponível, a revelia não produzirá os efeitos previstos no art. 344 do CPC, incidindo, tão somente, o disposto no art. 346 do referido diploma legal, nos termos do art. 345, II, do CPC. Intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência, nos termos do art. 348 do CPC. Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Em seguida, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador(BA) data da assinatura digital Gustavo Teles Veras Nunes Juiz de Direito mpc