2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8026915-20.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: Município de Feira de Santana Advogado(s): EXECUTADO: JOSE RAIMUNDO DE SOUZA Advogado(s): SENTENÇA O Município de Feira de Santana ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima designada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA's constantes do processo. O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do cancelamento da dívida. É O RELATÓRIO. É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF). A extinção da Execução Fiscal se faz imperiosa, tendo em vista que houve cancelamento do débito em execução (art. 26 da LEF), conforme foi informado pelo próprio Exequente. Isto posto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução. Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada. Sem condenação ao pagamento de custas ante a isenção legal. Sem honorários ante a falta de angularização processual. Com força de mandado. FEIRA DE SANTANA/BA LINA FALCÃO XAVIER MOTA Juíza de Direito Auxiliar