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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº: 8026782-70.2025.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro] AUTOR: VANDA CARVALHO SANTOS REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A Vistos. Verifica-se dos autos que a parte Autora foi intimada, através do advogado, para efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso (ID 554014959), porém, deixou escoar in albis o prazo legal concedido. Dispõe o art. 290 do CPC que, a distribuição do feito será cancelada se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. A lei processual determina que a intimação da parte para o recolhimento das custas prévias do processo se faz na pessoa de seu procurador, não havendo que se falar em intimação pessoal. Pelo exposto, com base no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. P. Intimem-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 4 de setembro de 2026. ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar