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TJBA · 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8026628-03.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: ABAETE DE PAULA MESQUITA - RJ129092, HIVYELLE ROSANE BRANDAO CRUZ DE OLIVEIRA - RJ119748 EXECUTADO: DEBORA SANTOS DO CARMO Advogado do(a) EXECUTADO: MARCILIO SANTOS LOPES - BA17663 DESPACHO Vistos, etc... Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento do valor bloqueado. Após o pagamento da taxa devida, em quinze dias, proceda-se bloqueio via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, como requer o exequente no ID.575917964. P. I. Salvador, 3 de setembro de 2026. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
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