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8026594-57.2024.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · Desa. Gardênia Pereira Duarte · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8026594-57.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: ALEX SANTOS PEREIRA Advogado(s): RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB:SP349410-A) APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s): NEY JOSE CAMPOS (OAB:MG44243-A) DESPACHO Vistos, etc. Diante da natureza prejudicial das preliminares suscitadas pelo Banco Apelado, que podem impedir o próprio conhecimento do recurso ou alterar seus pressupostos de processamento, é indispensável oportunizar o contraditório à parte recorrente. Nesse sentido, em atenção aos princípios da cooperação e do contraditório, intime-se a parte Apelante, por meio de seus advogados, para que se manifeste sobre as preliminares arguidas em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o prazo, com ou sem manifestação, os autos devem retornar conclusos para exame definitivo da admissibilidade do recurso e deliberação sobre seu prosseguimento. Publique-se. Intimem-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE Relatora

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