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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DESPACHO PROCESSO: 8026466-03.2025.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE AUTORA: MAX SANTOS REIS PARTE RÉ: LUANA LIMA RIOS e outros Vistos e etc. Em atenção ao comando judicial emanado da decisão saneadora anterior no ID 544297404, RECEBO A EMENDA À PETIÇÃO INICIAL apresentada pela parte autora no ID 551372854, admitindo formalmente no polo passivo da presente relação processual o litisconsorte passivo necessário ARNOR CARNEIRO RIOS, qualificado sob o CPF nº 089.045.105-29. Proceda a Secretaria com a imediata e necessária retificação da autuação e do cadastro das partes no sistema processual eletrônico (PJe), inserindo o litisconsorte no polo passivo da demanda. Defiro o pedido formulado no ID 551372854, com fundamento no princípio da cooperação judiciária (art. 6º do Código de Processo Civil) e na prerrogativa conferida pelo artigo 319, § 1º, do Estatuto Processual Civil. Determino à Secretaria a realização de consultas aos sistemas e convênios eletrônicos integrados a este Juízo - notadamente SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL -, a fim de obter o endereço atualizado do réu ARNOR CARNEIRO RIOS (CPF nº 089.045.105-29). Juntados os relatórios das diligências aos autos: a) Havendo localização de endereço(s) inédito(s), expeça-se de imediato MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, a ser cumprido por OFICIAL DE JUSTIÇA, no(s) local(is) indicado(s), bem como nos endereços já noticiados no caderno processual (ID 519406469, fl. 2, e ID 519406466, fls. 7 e 8), para que o litisconsorte tome ciência da demanda e apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do CPC). b) Cumpre ao Oficial de Justiça certificar eventual existência de termo de curatela outorgado no bojo da ação de interdição nº 8147897-09.2022.8.05.0001 (noticiada no ID 519406462 e ID 519409815), procedendo-se à citação na pessoa do curador constituído (art. 71 c/c art. 242 do CPC), ou, inexistindo representação formal, observar estritamente as diretrizes do art. 245 do CPC caso constatada a incapacidade de discernimento do citando. c) Restando infrutíferas as buscas eletrônicas ou ausentes novos dados, intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado de intimação/citação, assim como força de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para as mesmas finalidades. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Alagoinhas/BA, datado e assinado eletronicamente. GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito