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TJBA · 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8026306-51.2020.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: ANTONIO RAMOS ROCHA Plo Passivo REQUERIDO: SIMILDA M DE SOUZA ROCHA ATO ORDINATÓRIO __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto no CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 8o, inc. IV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Certifico, para os devidos fins, que esta Secretaria encaminhou a sentença proferida nestes autos ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Sé, para fins de averbação, nos termos da Portaria no 02/2025 do 1o Cartório Integrado de Sucessões de Salvador. No entanto, o referido cartório informou a existência de pendências que dependem de providências da parte interessada. Assim, intime-se a parte autora para que diligencie junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Sé e colacione aos autos a certidão de interdição, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento. Salvador (BA), 16 de junho de 2026 JORGE VICTOR PEREIRA MATTOS Analista Judiciário
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