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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: vconquista4vcivel@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO: 8026155-66.2025.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Urgência, Consulta, Tratamento médico-hospitalar] PARTE AUTORA: GRACIELIA CAIRES MEIRA LACERDA PARTE RÉ: SAUDE BRASIL ASSITENCIA MEDICA LTDA Vistos. 1.- Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 8031959-27.2026.8.05.0000 (ID 557627593). Ausente notícia sobre a concessão de efeito suspensivo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2.- Defiro o pedido de ID 557729237 e determino a reiteração da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o montante atualizado de R$ 92.981,00 (noventa e dois mil novecentos e oitenta e um reais), referente ao novo orçamento médico-hospitalar de ID 557729238. 3.-Intimem-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 04 de setembro de 2026. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito