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8025641-55.2021.8.05.0080

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8025641-55.2021.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Contratos Bancários] Pólo Ativo: EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Pólo Passivo: EXECUTADO: RICARDO DE SAO PEDRO CRUZ Conforme Provimento Conjunto nº 05/2025-GSEC, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Banco exequente, através do seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas judiciais correspondentes à intimação pessoal do Executado acerca da penhora, nos termos do art. 854, §2º do CPC. Feira de Santana - BA, 9 de setembro de 2026 . DANILO AMOEDO DA COSTA PINTO Subescrivão

  2. Intimação

    TJBA · 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br DECISÃO Processo nº: 8025641-55.2021.8.05.0080Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Contratos Bancários]EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: RICARDO DE SAO PEDRO CRUZ Vistos etc. Defiro o pedido de (ID 548465284) e determino a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado RICARDO DE SAO PEDRO CRUZ, inscrito no CPF sob o n° 002.306.715-27, via sistema SISBAJUD, até o montante indicado (ID 549356972). A diligência deverá ser realizada com a ferramenta de reiteração automática ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias, visando à satisfação integral da execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, à liberação de eventuais indisponibilidades excessivas. Em seguida, intime-se o executado, pessoalmente (via postal), para os fins do artigo 854, § 3º, do CPC. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, deverão ser imediatamente liberados, intimando-se o exequente para se manifestar e indicar outros bens passíveis de penhora em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito

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