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TJBA · 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br DECISÃO Processo nº: 8025632-88.2024.8.05.0080Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Reajuste contratual]MENOR: G. B. C. PROCURADOR: DENISE CERQUEIRA DA SILVA REPRESENTANTE: DENISE CERQUEIRA DA SILVA REU: BRADESCO SAUDE S/A Vistos etc. Quanto ao pedido de produção de prova pericial realizado pela parte ré (ID 545482718), a aferição da abusividade do índice de reajuste não depende de exame atuarial detalhado, mas sim da verificação da compatibilidade do percentual aplicado com os parâmetros fixados pela ANS, com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé objetiva, uma vez se tratar de contrato com menos de 30 vidas. Neste sentido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUARTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel .: 71 3372-7460 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Recurso nº 0128897-33.2020.8.05 .0001 Processo nº 0128897-33.2020.8.05 .0001 Recorrente (s): BRADESCO SAÚDE S A Recorrido (s): MATHEUS ALMEIDA CAZE VOTO-EMENTA RECURSO INOMINADO. DEMANDAS REPETITIVAS. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ATENDIDOS. AÇÃO REVISIONAL . COLETIVO POR ADESÃO. FALSO COLETIVO. CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO. REAJUSTES ANUAL . ABUSIVIDADE DO REAJUSTE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE ACERVO PROBATÓRIO A JUSTIFICAR OS REAJUSTES IMPOSTOS. LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL FIXADO PELA ANS. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS . PRESCRIÇÃO TRIENAL CONFORME TESE FIRMADA NOS RECURSOS ESPECIAIS 1.361.182/RS E 1.360 .969/RS. DESNECESSIDADE DE EXAME PERICIAL ATUARIAL. DETERMINAÇÃO DO STJ PARA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS ESTRITAMENTE NOS CASOS DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO . SENTENÇA QUE DETERMINOU EXPRESSAMENTE OS PERCENTUAIS DE REAJUSTES A SEREM APLICADOS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI 9 .099/95.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO (TJ-BA - Recurso Inominado: 01288973320208050001, Relator.: MARY ANGELICA SANTOS COELHO, Data de Julgamento: 17/02/2022, QUARTA TURMA RECURSAL, Data de Publicação: 28/03/2022) Assim, a realização da perícia pleiteada, neste momento processual, configuraria dilação probatória inútil, contrariando os princípios da celeridade processual e da economia processual, razão pela qual, com fulcro no art. 370 do CPC, rejeito o pedido da prova pericial. Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
TJBA · 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br DECISÃO Processo nº: 8025632-88.2024.8.05.0080Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Reajuste contratual]MENOR: G. B. C. PROCURADOR: DENISE CERQUEIRA DA SILVA REPRESENTANTE: DENISE CERQUEIRA DA SILVA REU: BRADESCO SAUDE S/A Vistos etc. Quanto ao pedido de produção de prova pericial realizado pela parte ré (ID 545482718), a aferição da abusividade do índice de reajuste não depende de exame atuarial detalhado, mas sim da verificação da compatibilidade do percentual aplicado com os parâmetros fixados pela ANS, com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé objetiva, uma vez se tratar de contrato com menos de 30 vidas. Neste sentido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUARTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel .: 71 3372-7460 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Recurso nº 0128897-33.2020.8.05 .0001 Processo nº 0128897-33.2020.8.05 .0001 Recorrente (s): BRADESCO SAÚDE S A Recorrido (s): MATHEUS ALMEIDA CAZE VOTO-EMENTA RECURSO INOMINADO. DEMANDAS REPETITIVAS. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ATENDIDOS. AÇÃO REVISIONAL . COLETIVO POR ADESÃO. FALSO COLETIVO. CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO. REAJUSTES ANUAL . ABUSIVIDADE DO REAJUSTE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE ACERVO PROBATÓRIO A JUSTIFICAR OS REAJUSTES IMPOSTOS. LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL FIXADO PELA ANS. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS . PRESCRIÇÃO TRIENAL CONFORME TESE FIRMADA NOS RECURSOS ESPECIAIS 1.361.182/RS E 1.360 .969/RS. DESNECESSIDADE DE EXAME PERICIAL ATUARIAL. DETERMINAÇÃO DO STJ PARA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS ESTRITAMENTE NOS CASOS DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO . SENTENÇA QUE DETERMINOU EXPRESSAMENTE OS PERCENTUAIS DE REAJUSTES A SEREM APLICADOS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI 9 .099/95.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO (TJ-BA - Recurso Inominado: 01288973320208050001, Relator.: MARY ANGELICA SANTOS COELHO, Data de Julgamento: 17/02/2022, QUARTA TURMA RECURSAL, Data de Publicação: 28/03/2022) Assim, a realização da perícia pleiteada, neste momento processual, configuraria dilação probatória inútil, contrariando os princípios da celeridade processual e da economia processual, razão pela qual, com fulcro no art. 370 do CPC, rejeito o pedido da prova pericial. Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
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