Publicações do processo

8025592-86.2023.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8025592-86.2023.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: RODRIGO DELAYTI ALCANTARA, NAIRA DELAYTI ALCANTARA INTERESSADO: ROSANE MEDRADO DELAYTI Polo Passivo ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC INTIMEM-SE O(A)S INTERESSADO(A)S, POR SUA(S) ADVOGADA(S) CONSTITUÍDA(S) NOS AUTOS , DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA de ID 574341356 "... Ante o exposto, com esteio no art. 1º da Lei nº 6.858/1980 e no art. 666 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor de R.D. A. e N.D. A., autorizando-os a receber e levantar, em partes iguais, os valores deixados por seu genitor, A.D.G.A., inscrito no CPF sob o nº ..., compreendendo: o valor residual do benefício previdenciário nº 530.302.570-1, correspondente às parcelas devidas e não recebidas em vida pelo titular até a data do óbito, cujo montante mais recente foi informado pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS como sendo de R$ 2.418,66 (dois mil quatrocentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos), sem prejuízo da apuração administrativa do valor efetivamente devido e de sua atualização até a data do pagamento;os saldos existentes nas contas vinculadas do FGTS mantidas perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que totalizavam nominalmente R$ 5,71 (cinco reais e setenta e um centavos) na data da informação constante do ID 470882685, acrescidos dos respectivos rendimentos e atualizações;o saldo positivo existente na conta nº 1.022.808-5, agência 2425, mantida perante o BANCO BRADESCO S.A., informado no ID 563554334 no valor nominal de R$ 2,93 (dois reais e noventa e três centavos), acrescido de eventuais rendimentos Os valores deverão ser divididos em partes iguais entre os requerentes, cabendo a R.D.A. o percentual de 50% (cinquenta por cento) e a N.D.A. o percentual de 50% (cinquenta por cento) do montante líquido efetivamente disponibilizado. Sem custas processuais, em razão da gratuidade deferida.Procedam-se às anotações necessárias e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de agosto de 2026. Karla Kristiany Moreno de Oliveira. Juíza de Direito. " Salvador (BA), 31 de agosto de 2026

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.