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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · Desa. Marielza Brandão Franco · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8025489-77.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: EDERSON SILVA PESCA Advogado(s): FRANCIELE RIBEIRO SILVA (OAB:DF54950-A), BRYAN REGIS MOREIRA DE SOUZA (OAB:DF56145-A) AGRAVADO: AUTARQUIA UNIVERSIDADE DO SUDOESTE e outros Advogado(s): DESPACHO Por se tratar de recurso interposto em sede de Mandado de Segurança, determino a intimação da Procuradoria de Justiça para que apresente parecer opinativo, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei 12.016/2009. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Diligencie-se. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, (documento datado e assinado eletronicamente) Desa. Marielza Brandão Franco Relatora